Categorias: Notícias

Justiça condena financeira por celebrar contrato irregular com pessoa analfabeta 203i1c

A 1ª Turma Recursal votou pela condenação de agência financeira a pagar R$ 1.500 a um cliente, por danos morais, por ter celebrado um contrato irregular de empréstimo. 12w5w

O cliente, que é analfabeto, tinha apenas duas parcelas para quitar um empréstimo que fez com a agência, quando foi surpreendido com a cobrança de dois novos empréstimos, que alegou não ter pretendido firmar.

Ao julgar o processo, na 1ª Turma Recursal, o juiz-relator Cloves Ferreira, enfatizou que são requisitos essenciais à validade de contrato celebrado por pessoa analfabeta a a rogo e a subscrição por duas testemunhas, conforme claramente dispõe o art. 595, do Código Civil.

Ele disse ainda que, após analisar os documentos, provou-se não existir a mínima demonstração de manifestação de vontade do reclamante em aderir aos termos dos negócios, tornando imperiosa a obrigação de cancelá-los, com a consequente restituição das quantias descontadas a seus títulos, no total de R$ 13.486,44 (treze mil quatrocentos e oitenta e seis reais e quarenta e quatro centavos).

Com isso, o magistrado votou pela indenização e parcial provimento ao recurso, para o fim de condenar a reclamada ao cancelamento de dois contratos, com a consequente restituição das parcelas descontadas, na forma simples, perfazendo R$ 13.486,44.

A votação foi seguida de forma unânime pelos demais membros do colegiado.

Entenda

O reclamante ajuizou a presente ação em face da reclamada, ao fundamento de que possuía empréstimo junto àquela e, faltando apenas duas parcelas para quitá-lo, foi surpreendido com a cobrança de dois novos empréstimos, que alegou não ter pretendido firmar.

Assim, requereu o cancelamento dos contratos remanescentes, a restituição em dobro dos valores descontados e a condenação da reclamada ao pagamento de indenização por danos morais.

Na peça inicial, a reclamada suscitou a preliminar de falta de interesse processual e, no mérito, a regularidade das cobranças, diante da manifestação de vontade do reclamante em aderir aos novos contratos. A sentença rejeitou a preliminar levantada em contestação e julgou improcedente o feito.

Inconformado, o consumidor recorreu da decisão no qual alegou desconhecer as cláusulas contratuais, pois além de ser analfabeto, não estava acompanhado de representante legal formalmente constituído para dos instrumentos.

Da redação
Compartilhe
Publicado por
Da redação

Últimas Notícias 23t73

Acre e seu modelo de desenvolvimento sustentável no Dia Mundial do Meio Ambiente 1m1720

Rio Branco, Acre – Neste Dia Mundial do Meio Ambiente, o Acre se destaca como…

05/06/2025

20ª edição da Expoacre Juruá tem lançamento marcado para próximo dia 21 de junho 2q3g3u

Para dar início à temporada de fortalecimento do agronegócio no estado, o governo do Acre…

05/06/2025

Pane elétrica e furto suspendem atendimento presencial da Receita Federal em Rio Branco 1q511p

A Delegacia da Receita Federal em Rio Branco informa que o atendimento presencial permanecerá suspenso…

05/06/2025

A plataforma que pretende agilizar processos de licenciamento ambiental no Acre 384l4l

Dar mais celeridade, transparência e otimizar o atendimento às pessoas que buscam por serviços de…

05/06/2025

Juntos pelo Acre: regulamentado, programa busca adesão de prefeituras contra vulnerabilidade social 4l1k4g

O programa Juntos Pelo Acre foi regulamentado pelo Decreto Nº 11.704, publicado no Diário Oficial…

05/06/2025

Enem 2025: taxa de inscrição deve ser paga até 11 de junho; conheça todos os procedimentos 2w1c1m

Os estudantes de todo o País que vão prestar o Exame Nacional do Ensino Médio…

05/06/2025