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MPF e MPAC emitem recomendação sobre interrupção legal de gravidez

by Da redação
04/09/2020

O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Acre (MPAC) expediram recomendação conjunta à Secretaria de Estado de Saúde do Acre (Sesacre) orientando as medidas a serem tomadas após a edição de Portaria pelo Ministério da Saúde sobre o atendimento de profissionais de saúde em casos de interrupção legal da gravidez.

De acordo com a recomendação, a comunicação de casos de interrupção legal de gravidez deve ser feita apenas para fins estatísticos para formulação de políticas públicas de segurança e para policiamento, sem informações pessoais da vítima, exceto em consentimento expresso dela para que o crime seja apurado pela polícia ou quando absolutamente incapaz.

Além disso, também foi recomendado que não seja feita visualização do feto por meio de ultrassonografia, exceto quando a pedido da paciente, bem como seja orientado às mulheres que buscam atendimento para interromper gravidez resultante de estupro sobre a probabilidade dos riscos descritos no Termo de Consentimento Livre e Esclarecido nos casos de procedimentos realizados com acompanhamento médico, bem como dos riscos da própria manutenção da gestação e do parto.

Os responsáveis pela recomendação, procurador regional dos Direitos do Cidadão Lucas Costa Almeida Dias e promotor de Justiça Gláucio Ney Shiroma Oshiro, fundamentam o documento nos termos da Política Nacional pelo Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, e também no Decreto que determina que o atendimento destas mulheres seja feito respeitando os princípios da dignidade humana, da não discriminação, do sigilo e da privacidade.

A legislação brasileira também garante informação prévia à vítima, assegurada sua compreensão sobre o que será realizado em cada etapa do atendimento e a importância das condutas médicas, multiprofissionais e policiais, respeitada sua decisão sobre a realização de qualquer procedimento.

Recomendações no mesmo também foram emitidas no Rio de Janeiro, Amapá, Amazonas, Espírito Santo, Minas Gerais, Pará, Pernambuco, Rio Grande do Sul, Rondônia, Sergipe, Tocantins e Bahia. A Sesacre tem 15 dias de prazo para comunicar sobre o acolhimento do que foi recomendado, estando alertada para a possibilidade de responsabilização em caso de negativa.

Íntegra da recomendação

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