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MP denúncia envolvidos em racha que matou a jovem Johnliane Paiva

by Da redação
16/09/2020

O Ministério Público do Acre resolveu denunciar o fisioterapeuta Ìcaro José da Silva Pinto e o estudante Alan Araújo de Lima, responsáveis pelo racha praticado na Avenida Antônia da Rocha Viana, que culminou com a morte da funcionária do Arasuper, Johnliane Paiva de Souza, de 30, na manhã do último 6 de agosto. Ícaro e Alan utilizava no racha uma BMW e um Novo Fusca, respectivamente.

A minuta ao qual se teve o com exclusividade narra toda a investigação em torno de Ícaro e Alan. No documento, o promotor de justiça Efraim Mendonza, da 6ª Promotoria de Justiça Criminal, detalha todos os acontecimentos envolvendo o crime que tirou a vida de Johnliane.

Segundo o MP, os denunciados, na direção de veículos automotores, livres e conscientes, após acordo prévio, ainda que tácito, faziam entre si uma perigosa disputa automobilística não autorizada pela autoridade competente, desenvolvendo excessiva velocidade, absolutamente incompatível com as condições de tempo e lugar – local considerado perímetro urbano e com trânsito de veículos e pessoas, mesmo naquele horário, colocando em risco a segurança própria e alheia.

Conforme consta na denúncia, Ícaro dirigia o veículo de marca BMW e Alan dirigia o veículo marca VW, modelo Fusca. A disputa automobilística teve início após o imóvel nº 3304 da Avenida Antônio da Rocha Viana, cujo sistema de segurança (CFTV) flagrou os denunciados numa velocidade compatível com a via.

“Primeiramente ou o segundo denunciado na velocidade calculada de 30,74 Km/h, e depois o primeiro denunciado na velocidade calculada de 46,44 km/h, já iniciando sua perseguição ao segundo. Numa via urbana, cujo limite máximo de velocidade é de 40km/h, na qual já se apresentava considerável movimento de pessoas e veículos, pelo imóvel nº 2826 (Drogaria Ultra Popular), sempre à frente, o segundo denunciado cruzou com a velocidade calculada de 93,71 km/h, enquanto seu desafiante, o primeiro denunciado, ou com a velocidade calculada de 99,22 km/h”, diz trecho do documento ministerial.

Segundo o Ministério Público ìcaro e Alan agiam com dolo eventual, assumindo o risco de produzir um grave e fatal resultado, tendo a plena consciência da alta probabilidade de isso ocorrer, ocasião em que, nas proximidades da confluência da Rua Severina Maria de Souza e Silva com a Avenida Antônia da Rocha. A investigação aponta que no afã de ultraar o Alan, que até então “ganhava” o perigoso jogo, Ícaro acelerou seu veículo, alcançando uma impressionante velocidade calculada de 151,77 km/h, realizando, então, uma manobra evasiva à direita, invadindo parte da ciclo faixa, iniciando em seguida movimento para a faixa de trânsito, quando então atingiu violentamente a motoneta que era conduzida regularmente pela vítima Johnliane.

A denúncia ainda narra que como o resultado da violenta colisão, a vítima foi jogada contra o para-brisa do veículo de Alan e arremessada a uma distância de 74 metros do ponto de choque, e sua moto foi arrastada pelo carro de Ícaro por uma distância de 130 metros.

O promotor Efraim enfatiza que sem qualquer sentimento de solidariedade, sem prestar socorro à vítima ou acionar as autoridades, Ícaro empreendeu fuga do local, conduzindo seu veículo, por rota secundária, até a Rua Buenos Aires, estacionando próximo ao imóvel nº 20, a quase 2 Km de distância do local do homicídio. “Trata-se de um logradouro de pouco movimento, localizado por trás da Academia Blue Fit, no qual o primeiro denunciado, consciente do crime cometido, tentou esconder o veículo. Enquanto isso, a vítima agonizava no asfalto da Avenida Antonio da Rocha Viana, falecendo antes do socorro médico”, frisa Mendonza.

O MP relata ainda que consciente do mal feito, Alan ainda retornou ao local, mas não partiu dele o chamado ao CIOSP, evadindo-se em seguida e relata ainda que os Ícaro e Alan tinha participado de uma festa no bairro Raimundo Melo, num Buffet, que teve início na noite anterior e que se estendeu por toda a madrugada, local no qual Ícaro fez a ingestão de bebida alcoólica.

A investigação detalha também que no alvorecer do dia, Ícaro e Alan saíram do local, no mesmo horário, conduzindo seus veículos, como mostram os vídeos e fotografias acostados aos autos. “Neste mesmo momento, a vítima já tinha iniciado seus afazeres domésticos, aprontando-se e saindo com seu veículo, em direção ao seu trabalho, sem saber que vivia seus últimos momentos de uma jovem trabalhadora, a qual era responsável pelo sustento da mãe”, explica o promotor.

O promotor enfatiza que Alan concorreu de qualquer forma para o resultado morte, eis que, ao aceitar a disputa – acordo tácito –, acelerando seu veículo, como também fazia Ícaro, não permitiu a ultraagem, fazendo-se ali o vínculo subjetivo. “Um instigava o outro. Se o segundo denunciado tivesse mantido seu veículo no limite permitido da via, deixando que o primeiro lhe ultraasse, a disputa não teria ocorrido e, consequentemente, Johnliane ainda estaria em busca de seus sonhos. A vítima foi morta por ocasião de absoluta surpresa de sua parte, eis que conduzia seu veículo ordeiramente, na faixa direita da via, destinada aos veículos mais lentos, quando sofreu o violento abalroamento que lhe tirou a vida. Assim, os denunciados agiram com recurso que dificultou a defesa do ofendido”, pontuou.

AGEIROS DE ÍCARO E ALAN CORRIAM RISCO DE MORTE

O Ministério Público detalha ainda que Ícaro e Alan expam a vida de terceiros a perigo direto e iminente, não importando se seus ageiros concordaram ou não com essa exposição, eis que a integridade física é indisponível e irrenunciável. De acordo com a investigação, Ícaro trazia no banco de ageiro a sua namorada, Hatsua Said Caruta Tanaka, enquanto que Alan trazia como carona Eduardo Andrade Victor de Paiva. “Levando essas pessoas como carona com veículos em excessiva velocidade, numa eventual colisão com elementos como um poste, uma árvore ou caminhão, ou ainda em caso de um capotamento, os denunciados provocariam sérios danos físicos ou até mesmo tirariam a vida de seus ageiros”, diz trecho da denuncia.

PEDIDO DE CONDENAÇÃO

Na apresentação da denúncia, o MP entendeu que tanto Ícaro e Alan praticam homicídio doloso, quando se tem intenção de matar. Cada um pode ser condenado até 30 anos de prisão. A promotoria pede ainda uma indenização para mãe de Johnliane, que era dependente da filha.

Fonte – acreagora.noticiasdoacre.com

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