Categorias: Notícias

Mãe e filha são indenizadas em R$ 14 mil por acidente em brinquedoteca 1e5g40

O Juízo da 2ª Vara Cível de Rio Branco condenou uma academia por um acidente ocorrido em sua brinquedoteca. Por isso, o empreendimento deve pagar indenização pelos danos morais no montante de R$ 10 mil a criança, R$ 4 mil a mãe e mais R$ 100,00 pelos danos materiais. A decisão foi publicada na edição n° 6.689 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 33). 6h4y6y

A reclamante explicou que se matriculou na academia, porque havia brinquedoteca para poder deixar sua filha durante o treino. Então, sob a responsabilidade do local, uma criança se chocou contra a filha da autora do processo, causando uma fratura na clavícula.

Nos autos, a mãe narra como foi traumático o período seguinte a lesão, uma vez que a criança ou a enfrentar dificuldades em sua rotina imobilizada. Inclusive, por sentir dor na movimentação, a criança ou a evitar as idas ao banheiro, o que a fez voltar a usar fraldas descartáveis.

Por sua vez, a parte ré explicou ter prestado o apoio devido e possível no momento do acidente, pois foi pago a corrida de taxi até o Pronto Socorro e, posteriormente, permaneceram em contato para disponibilizar  apoio necessário.

Decisão

A juíza de Direito Thais Khalil assinalou que a relação de consumo entre as partes está clara, uma vez que a reclamante contratou o serviço da ré, pela facilidade de ter disponível uma brinquedoteca. Por consequência, nesse ambiente é transferido ao réu o dever de cuidado, vigilância e proteção das crianças deixadas no local

De acordo com os depoimentos, a menina pegou um brinquedo que estava com outra criança, assim esta correu para buscá-lo, o que causou o choque entre as duas crianças, na qual o garoto caiu por cima da criança, gerando a lesão física.

Apesar de ser natural em um ambiente de crianças ocorrer dinâmicas diversas, essas possibilidades não devem estar relacionadas com falha no cuidado. Para isso, a quantidade de responsáveis deve ser suficiente para a quantidade de crianças cuidadas. Além disso, os responsáveis devem ser qualificados para a função de recreadores.

A magistrada esclareceu que a parte ré não provou que o atendimento da brinquedoteca satisfaz esses requisitos. Portanto, não foi acolhida a tese de se tratar de um  caso fortuito, mas sim uma falha na prestação do serviço.

Da decisão cabe recurso.

Da redação
Compartilhe
Publicado por
Da redação

Últimas Notícias 23t73

Inscrições para o Exame Nacional do Ensino Médio se iniciam na segunda (26). lembra SEE do Acre 5w2m6d

A partir da próxima segunda-feira, 26, estarão abertas as inscrições para o Exame Nacional do…

25/05/2025

Tentativas de fraudes caem mas Acre ainda registra quase 3,6 mil ocorrências ao mês em 2025 1v4m2n

Em fevereiro de 2025, o Brasil registrou 1.119.316 tentativas de fraude evitadas, segundo o Indicador…

25/05/2025

Pé de Meia começa segunda (26) a pagar 25,7 mil estudantes no Acre 3a parcela de 2025 2b1pd

A partir de segunda-feira, 26 de maio, o governo começa o pagamento da terceira parcela de 2025 do Programa…

25/05/2025

Rio Acre, rio da minha vida! 46l2r

Dias de verão… uma corrente serena, a água espelhando a luz do Sol, leves ondas…

25/05/2025

Busca de empresas por crédito cai 3,6% em abril após período de expansão no Estado do Acre 6b1jf

Após dois meses consecutivos de crescimento anual acima de dois dígitos, a demanda das empresas…

25/05/2025

Serasa abre inscrições para programa de estágio com mais de 40 vagas e bolsa de R$ 2.150,00 356g5o

A Serasa Experian, primeira e maior datatech do Brasil, está com inscrições abertas para seu…

25/05/2025