O governo do Acre, por meio da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), divulgou no Diário Oficial desta sexta-feira, 29/1, a portaria nº 44, de 28 de janeiro de 2021. 481w15
O instrumento regulamenta a expedição e fiscalização de licença de segurança para estabelecimentos e eventos que explorem atividades comerciais ou promovam eventos que exijam a fiscalização ou a atuação dos órgãos de segurança pública durante a pandemia de Covid-19.
A decisão foi tomada pelo Conselho Gestor do Fundo de Segurança Pública (Fundeseg) e assinada pelo secretário de Justiça e Segurança Pública e presidente do Conselho Gestor do Fundeseg, Paulo Cézar Santos.
A portaria estabelece que, enquanto perdurarem os níveis de Emergência (Faixa Vermelha) e Alerta (Faixa Laranja), fica proibida a realização e a consequente emissão de licenças de segurança para eventos ocasionais com fins lucrativos.
Também fica proibido, independentemente do nível de emergência, a realização de eventos ocasionais com fins lucrativos num raio de 200m de estabelecimentos de saúde públicos ou privados destinados à internação de pacientes de Covid-19.
O Comandante de Organização Policial Militar (OPM) responsável pelo licenciamento dos estabelecimentos ou eventos poderá, fundamentadamente, indeferir a concessão de licença de segurança com base no interesse público, a fim de preservar a salubridade pública em sua área de responsabilidade.
O documento determina, ainda, a intensificação da fiscalização realizada pelo Fundeseg para que os estabelecimentos e eventos sujeitos à licença de segurança cumpram todas a restrições sanitárias vigentes, nas três esferas de governo.
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