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TSE define valor máximo de R$40 para alimentação para mesários nas eleições de 2022     

by Edmilson Ferreira
19/02/2021 - Updated on 27/06/2022
Domingo, 07 de outubro de 2018, dia de votação em primeiro turno das eleições no Brasil. O brasileiro escolherá candidatos para os cargos de deputado federal, deputado estadual (distrital), senador (duas vagas), governador e presidente.   É preciso levar um documento oficial de identificação com foto. Pode ser carteira de identidade, de trabalho, de motorista, certificado de reservista, aporte ou carteira de categoria profissional reconhecida por Lei. Levar o título de eleitor é recomendável, mas não obrigatório (mesmo quem perdeu o título pode votar).   Zona eleitoral 15, Centro de Ensino Fundamental 15 - Taguatinga/DF.   Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

Domingo, 07 de outubro de 2018, dia de votação em primeiro turno das eleições no Brasil. O brasileiro escolherá candidatos para os cargos de deputado federal, deputado estadual (distrital), senador (duas vagas), governador e presidente. É preciso levar um documento oficial de identificação com foto. Pode ser carteira de identidade, de trabalho, de motorista, certificado de reservista, aporte ou carteira de categoria profissional reconhecida por Lei. Levar o título de eleitor é recomendável, mas não obrigatório (mesmo quem perdeu o título pode votar). Zona eleitoral 15, Centro de Ensino Fundamental 15 - Taguatinga/DF. Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

O Tribunal Superior Eleitoral estabeleceu nesta sexta-feira (19)  o valor máximo para pagamento de alimentação a mesários e colaboradores nas eleições de 2022.  

Esse valor ficou em  R$ 40. Em portaria publicada no Diário Oficial da União, o TSE diz que cabe ao Tribunal Regional Eleitoral, de acordo com as particularidades locais e disponibilidade orçamentaria, definir, motivadamente, os beneficiários do pagamento previsto.  

Diz ainda que é vedada a concessão do valor de que trata a portaria aos magistrados e promotores da Justiça Eleitoral e aos servidores em efetivo exercício no Tribunal Eleitoral. 

É facultado aos Tribunais Regionais Eleitorais o fornecimento de alimentação por meio diverso de pecúnia, observado o limite estabelecido de R$40.  

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