Com a permanência do Acre na fase amarela de combate à Covid-19, governo do estado alterou o DECRETO Nº 9.037, de maio deste ano que regulamenta as medidas restritivas, excepcionais e temporárias para o enfrentamento da pandemia da Covid-19. A mudança foi publicada na edição desta sexta-feira, 28, do Diário Oficial do Estado. w2036
A principal mudança é que, a partir de agora, volta a ter restrição de ocupação de espaços públicos a partir da meia-noite. Além disso, todos os estabelecimentos comerciais com atendimento ao público, assim como a realização de eventos em geral, e também o ingresso e a permanência de pessoas, podem funcionar, inclusive com a venda e comercialização de bebida alcoólica.
O funcionamento se encerra à meia-noite e a proibição para atendimento ao público vai até às 5h da manhã, período em que os estabelecimentos devem permanecer fechados e as pessoas proibidas de ocupar os espaços públicos.
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