O Conselho Estadual de Educação do Acre (CEE) definiu a nova Resolução nº 347/2023, publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira, 20, que estabelece normas para a Educação Especial no que se refere ao atendimento educacional especializado para alunos com deficiências como o transtorno do espectro autista (TEA), transtornos específicos da aprendizagem, transtorno do déficit de atenção e hiperatividade (TDAH), transtorno do processamento auditivo central e altas habilidades/superdotação para a educação básica em todo o estado. 4i1a2e
A resolução orienta os procedimentos, a oferta e as diretrizes operacionais para o atendimento da Educação Especial, com o objetivo de garantir aos alunos com deficiências o direito ao o, à matrícula nas instituições escolares, ao currículo e à permanência no percurso escolar, bem como a uma escolarização de qualidade, por meio da oferta dos atendimentos educacionais especializados.
A professora Elisete Machado, presidente do CEE, ressalta que as principais mudanças foram inserir novos conceitos e novas formas de ofertas no atendimento aos alunos com necessidades educacionais específicas. “Recomendamos aos sistemas a urgência do aporte de recursos necessários no tocante à contração de profissionais e à melhoria e revitalização das salas de recursos multifuncionais, face às necessidades de aprimorar serviços do atendimento educacional especializado, bem como garantir a oferta, com qualidade, da Educação Especial nos sistemas de ensino estadual e municipal do estado do Acre”, ressaltou.
De acordo com a publicação, os princípios e objetivos da Educação Especial devem garantir: o direito de o ao conhecimento desde o início de sua vida escolar, sem nenhuma forma de negligência, segregação, violência e discriminação; o direito à educação de qualidade, igualitária, equitativa, inclusiva e centrada no respeito e na valorização à diversidade humana; o direito de o, permanência e percurso com qualidade de ensino e aprendizagem, bem como a continuidade e a conclusão nos níveis mais elevados de ensino; direito ao atendimento educacional especializado, assim como os demais serviços e recursos de ibilidade, a fim de garantir o o ao currículo em condições de igualdade com os demais alunos.
Hadhianne Peres de Lima, chefe do Departamento de Educação Especial da Secretaria de Educação, ressaltou que o governo do Acre não tem medido esforços para assegurar a inclusão de todos os alunos nas escolas: “O governo tem investido em contratação de professores especializados, em formação continuada, em ibilidade, como também na disponibilização da orientação pedagógica e do atendimento educacional especializado nas escolas. Nesse sentido, trabalhamos alinhados com os dispositivos legais e com a Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva Inclusiva. A reformulação dessa resolução veio para corroborar as mudanças necessárias ao contexto educacional, acompanhando os avanços do processo de ensino e aprendizagem dos alunos da educação especial”.
Fonte: Agência de Notícias do Acre
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