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Vereadores aprovam adequação no projeto de R$ 140 milhões para pavimentação de ruas 3a6l19

Vereadores da Câmara Municipal de Rio Branco realizaram uma sessão extraordinária na manhã desta segunda-feira, 22, e aprovaram a adequação no projeto de lei Complementar que Altera a Lei Complementar N° 265 de 14 de dezembro de 2023 que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco do Brasil na ordem de R$ 140 milhões – destinado ao programa Asfalta Rio Branco. A matéria foi aprovada por 10 votos favoráveis contra um contrário, sendo o da vereadora Elzinha Mendonça do PSB.

Representando a prefeitura de Rio Branco, o secretário de istração, Jonathan Santiago, voltou a explicar que o projeto precisa se adequar a uma emenda à Constituição Federal, n° 132 de 20 de dezembro de 2023, que traz em sua alínea “F” a possibilidade, em caso de inadimplência, que seja retido 1% do Fundo de Participação do Município (FPM). “A emenda foi aprovada posteriormente à aprovação da Lei que autoriza o empréstimo, mas como a instituição financeira exige essa cláusula na Lei aprovada, encaminhamos a readequação para a Câmara em caráter de urgência.

Jhonatan revela ainda que a adequação não é uma contrapartida, mas sim, uma garantia para caso de inadimplência. “O município tem condições de arcar com o pagamento desse empréstimo, portanto não é um problema”, explicou.

Pedido para adequação no PL

A gestão recebeu um ofício circular n° 20/2024/MF, que trata da “Emenda Constitucional n° 132, de 20 de dezembro de 2023”. Nela, existe a necessidade de atualização de documentos relativos a operações de crédito com garantia da União a serem contratadas por municípios, encaminhado ao município de Rio Branco/AC, por meio do agente financeiro da operação.

A matéria ressalta ainda que, a votação se trata apenas de adequação meramente formal da referida lei, haja visto que a alteração solicitada acima tern por objetivo adequar a Lei Complementar n° 265, de 14 de dezembro de 2023 (lei autorizadora), as condições exigidas pelo Sistema Tributário Nacional – STN.

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