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Deputados garantem fornecimento de fraldas descartáveis para crianças e idosos 2a3n5g

Na Ordem do Dia desta terça-feira (19), os deputados votaram pela derrubada do veto governamental ao projeto de lei nº 104/2023 de autoria do deputado Afonso Fernandes (PL) que “dispõe sobre o fornecimento de fraldas descartáveis para crianças e idosos portadores de deficiência no âmbito do Estado do Acre”. 2m2429

Ao defender a derrubada do veto, o autor do PL, frisou que o uso de fraldas descartáveis é também um dos fatores de preservação da dignidade das pessoas, finalidade última do direito constitucional à saúde. “É dever do Estado dar efetividade às garantias previstas na Constituição Federal, dentre as quais se insere o direito a uma vida digna e a preservação do bem-estar como valores fundamentais à existência do ser humano. O Poder Público estadual deve garantir o direito à saúde mediante o atendimento integral do indivíduo, abrangendo a promoção, preservação e recuperação de sua saúde”, disse Afonso Fernandes.

Ao também defender a derrubada do veto, o deputado Eduardo Ribeiro (PSD) explicou que “o veto governamental veio no sentido de que seria de competência do município o tratamento dessa matéria, mas, como trata de fornecimento de fraldas descartáveis nas unidades de saúde para crianças e idosos com deficiência, a Constituição Federal é clara no artigo 24, que compete a união dos estados e ao Distrito Federal, legislar concorrentemente sobre defesa da saúde e também proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência, portanto, nós temos competência sim para legislar sobre isso, e o meu pedido é pela derrubada do veto”, explicou.

Um dos vetos que foram mantidos foi veto parcial ao projeto de lei nº 51/2023 de autoria do deputado Clodoaldo Rodrigues (Republicanos) que disciplina a utilização da telessaúde no Estado.

O projeto de lei n° 21/2024, de autoria do Poder Executivo, também foi aprovado em redação final no Plenário. A matéria versa sobre a autorização para doação de imóveis ao Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), para construção de habitações de interesse social, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida.

Outro PL do executivo que obteve a aprovação dos parlamentares foi o que propõe a transferência de imóveis públicos para o Fundo de Arrendamento Residencial, vinculado ao Programa Minha Casa, Minha Vida, com o intuito de erguer residências de cunho social, conforme estabelecido na Lei n° 1.312/1999 e nos objetivos do Sistema Estadual de Habitação de Interesse Social do Acre (SEHAC).

É importante ressaltar que o Acre foi contemplado com a construção de 1.516 unidades habitacionais, o que evidencia a relevância da proposta para suprir a demanda por moradias voltadas à população de baixa renda. Os terrenos onde os imóveis serão construídos estão situados no Bairro Cidade do Povo.

Texto: Mircléia Magalhães/Agência Aleac

Foto: Sérgio Vale

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