ROCA SALLES, MUÇUM, RS, BRASIL, 10.09.2023 - Governador acompanha a visita do presidente em exercício Geraldo Alckmin as cidades atingidas pelas enchentes. Foto: Mauricio Tonetto / Secom 632pj
De acordo com a Confederação Nacional de Municípios meio da Instrução Normativa 7 de 2024, publicada pelo Ministério das Cidades, os Municípios da região Norte do país foram contemplados com o aumento do desconto concedido nos financiamentos de compra ou construção de imóveis pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), para as famílias dos municípios da região Norte que têm renda mensal de até R$ 4.400 (Faixas 1 e 2).
Na Instrução 7 foi atualizado o cálculo do desconto para famílias de menor renda, que terão maior desconto, ou seja, reduzindo o valor das parcelas ou entrada. Para as demais regiões são mantidos os valores da Instrução Normativa 48 de 2022 – que regulamenta procedimentos no âmbito do FGTS para apoio à produção de habitação de interesse popular.
A CNM esclarece que o desconto é tabelado de acordo com a região e o porte populacional dos Municípios, e esse reajuste para os Municípios da região Norte se mostra uma importante alternativa para aumentar o número de famílias capazes de ar ao crédito, ou seja, reduzindo o déficit habitacional ao facilitar a aquisição da moradia própria para famílias de menor renda.
Como resultado desse aumento nas atividades da construção para o Município, a tendência é melhorar a atratividade a empresas de construção civil, o que fomenta o setor e, com isso, pode aumentar a empregabilidade e renda na área, sendo positivo para a economia municipal. O desconto engloba Municípios de todos os portes populacionais, lembrando que mais de 80% dos Municípios do Norte têm menos de 100 mil habitantes e tendem a ar por maiores desafios para a entrada nos programas e podem demandar maior apoio continuado da União, em prol da redução do déficit habitacional que é um pleito importante das gestões locais e da sociedade, levado pela CNM para a melhoria dos programas federais para os Municípios de todos os portes.
A Confederação destaca que esse normativo altera o fluxo apenas para área urbana, refletindo na modalidade do Programa Minha Casa, Minha Vida – Cidades, já esclarecido pela CNM em matéria anterior , pois é a atual modalidade do programa que utiliza o FGTS nas operações para áreas urbanas.
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