A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cruzeiro do Sul obteve uma decisão liminar para que o parlamentar cesse práticas vedadas pela lei ao utilizar um evento comemorativo ao Dia das Mães para promoção pessoal em ano eleitoral. 6i6e2t
O evento anunciado pelo vereador estava previsto para ocorrer ontem. O MPAC esteve no local e constatou a montagem de uma estrutura de palanque e um caminhão de prêmios que seriam entregues durante o evento.
O @mpacre requereu a concessão liminar de tutela antecipada de urgência para que o vereador não promova a distribuição gratuita de bens durante a atividade, bem como deixe de vincular, de forma tácita ou explícita, a realização do evento à sua pessoa, evitando autopromoção.
A Justiça fixou uma multa diária de R$ 15 mil, em caso de descumprimento da decisão judicial.
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