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Dupla infração: o que acontece se for multado dirigindo com CNH suspensa 451h

Se a CNH suspensa já é um problema, uma vez que ela impede que o motorista dirija, imagine cometer uma infração de trânsito enquanto a habilitação estiver suspensa. Como se pode esperar, as consequências não são nada boas para o motorista.

O que acontece é que, se for pego dirigindo com a CNH suspensa, o condutor poderá sofrer a cassação do documento, o que é um problema significativamente pior, já que essa é a penalidade máxima estipulada pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Quando a CNH suspensa gera a cassação do documento

Quando o motorista está com a CNH suspensa, significa que ele não pode dirigir. Caso contrário, sua habilitação poderá ser cassada. E esse é um problema bem maior.

Logo, se o motorista já estiver com a CNH suspensa e for flagrado cometendo uma infração, a situação fica ainda mais complicada. Primeiro, porque, por estar dirigindo com a habilitação suspensa, por si só, ele já estará cometendo uma infração. Ela é tipificada pelo artigo 162, II do CTB.

Nesse caso, o condutor será multado pelo cometimento de uma infração gravíssima. A multa será multiplicada por três, chegando ao valor de R$ 880,41. Mas, como já dito, não é só isso. Conforme o artigo 263 do CTB, dirigir com a CNH suspensa também causa a cassação do documento.

Além disso tudo, o condutor também deverá arcar com as consequências da infração cometida. Digamos, por exemplo, que ele foi flagrado em uma blitz, após a ingestão de bebida alcoólica, dirigindo com a CNH suspensa. Além da infração por dirigir sem poder (que gerou a cassação), ele também terá que arcar com as penalidades da Lei Seca.

Bafômetro positivo gera multa de quase R$ 3 mil e a suspensão da CNH por 12 meses. Ou seja, o condutor, que já tinha um processo de cassação na conta, agora terá mais uma penalidade de suspensão aplicada.

Nesse caso, como a cassação sobressai à suspensão – já que ela simplesmente invalida a habilitação do condutor – esse motorista terá que arcar com as penalidades de multa e com o processo de cassação.

Lembrando que, se ainda estiver dentro dos prazos estipulados, o condutor poderá recorrer, tanto das multas quanto da cassação da CNH, na tentativa de manter sua habilitação em mãos.

Habilitação não pode ser automaticamente suspensa ou cassada

É garantido a todo cidadão que ele tenha direito a se defender quando for acusado de algum ato ilícito, seja um crime ou uma infração istrativa (caso da maioria das multas de trânsito). Assim, se a suspensão ou cassação ocorresse, de fato, automaticamente, teríamos a negação de um direito constitucional muito importante, mesmo que na esfera istrativa.

Quando um condutor é autuado por uma infração de trânsito, as penalidades não são impostas de cara, mas no momento correto do processo istrativo. Por exemplo, o motorista precisa ser notificado mais de uma vez, por meio da Notificação de Autuação e da Notificação de Imposição de Penalidade, precisa ter a oportunidade de indicar condutor – quando couber -, apresentar Defesa Prévia e recursos em 1ª e em 2ª instâncias. Isso tudo, seguindo os prazos legais.

Por isso, ainda que a infração seja registrada durante uma fiscalização, com a abordagem do motorista pelo agente de trânsito, a CNH não será imediatamente suspensa ou cassada.

Da mesma forma, se o motorista optar por se defender, enquanto o recurso estiver correndo, ele poderá seguir com a sua habilitação em mãos até que a última sentença seja proferida.

Há duas formas de o motorista ter a CNH suspensa

Há duas formas de o motorista sofrer a suspensão: quando ele atinge o limite de pontos em 12 meses ou quando ele comete uma infração autossuspensiva (aquelas em que a habilitação é suspensa diretamente, independentemente do número de pontos no prontuário do condutor).

Para cada um dos casos em que a CNH pode ser suspensa o CTB estipula os prazos em que o motorista deverá cumprir a penalidade. Quando a habilitação for suspensa pelo limite de pontos, o condutor poderá ficar sem dirigir por um período que varia de seis meses a um ano. Já quando o condutor comete uma infração autossuspensiva, a autoridade de trânsito responsável pela aplicação da penalidade poderá estipular um prazo de suspensão que varia entre dois a oito meses

No entanto, existem infrações autossuspensivas que já vêm com o prazo de suspensão estipulado. É o caso da Lei Seca, por exemplo. O condutor que soprar o bafômetro e o resultado apontar alguma quantidade de álcool em seu organismo, poderá ter a CNH suspensa por 12 meses.

Cassação é a penalidade máxima do CTB

A cassação é uma penalidade bem mais severa que a suspensão. Acontece que, se o condutor tiver a CNH cassada, ele precisará refazer, depois de ados dois anos sem poder dirigir, todo o processo de 1ª habilitação novamente.

Quando a CNH é cassada, será preciso tirar a habilitação novamente. Ou seja: ar por todas as aulas teóricas, exames médicos, aulas práticas e provas para poder conquistar uma nova CNH – como se nunca antes tivesse sido habilitado. Essa dura penalidade está prevista pelo CTB para as seguintes situações:

– se o motorista for condenado por uma infração penal, também chamada de crime de trânsito;
– se o motorista reincidir em uma infração autossuspensiva (ou seja, voltar a cometer a mesma infração em um período de até um ano);
– se o motorista for flagrado conduzindo veículos com a CNH suspensa;
– caso sejam constatadas irregularidades na expedição da primeira habilitação.

Durante o tempo de cassação – que, geralmente, é de dois anos -, o condutor penalizado fica proibido de conduzir veículos automotores. Somente depois de cumprido esse período é que ele poderá refazer todo o processo para conquistar sua nova habilitação.

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