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MPF recomenda que o processo de licenciamento do ramal Barbary seja refeito e inclua consulta prévia aos indígenas 3744k

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao município de Porto Walter (AC), ao estado do Acre, ao Departamento de Estradas de Rodagens do Acre (Deracre) e ao Instituto do Meio Ambiente do Acre (Imac) que refaçam integralmente os processos de consulta e licenciamento ambiental referentes à obra do “ramal do Barbary”, que visa interligar os municípios de Porto Walter e Rodrigues Alves. A recomendação foi expedida após decisão judicial favorável aos pedidos de uma ação civil pública proposta pelo MPF e pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), que anulou os atos istrativos de licenciamento que autorizaram a intervenção no ramal, devido à ausência de consulta às populações indígenas, entre outros fatores. 6w6x5n

A ação foi proposta na Justiça Federal e motivada por diversas irregularidades constatadas na execução da obra, principalmente a ausência de consulta livre, prévia e informada à comunidade da Terra Indígena (TI) Jaminawa do Igarapé Preto, diretamente afetada pelo empreendimento. Além disso, o licenciamento ambiental foi concedido pelo Imac, órgão estadual, quando deveria ter sido realizado Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), uma vez que parte do ramal adentrou a área da comunidade indígena.

Houve também dispensa indevida do Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) pelo Imac, e a ausência de anuência do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), já que a obra afetou a zona de amortecimento do Parque Nacional da Serra do Divisor.

Diante da intenção do estado do Acre de retomar o processo de licenciamento da obra e da necessidade de resguardar os direitos das comunidades indígenas e o meio ambiente, o MPF instaurou procedimento istrativo para acompanhar a situação. Em visita à Terra Indígena Jaminawa do Igarapé Preto, o MPF constatou que a comunidade não se opõe à estrada, mas exige o respeito ao seu direito à realização de consulta livre, prévia e informada, conforme previsto na convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho, da qual o Brasil é signatário. Além disso, o povo indígena pede que sejam previstas medidas mitigatórias e compensatórias, e a possibilidade de alteração do traçado do ramal.

Diretrizes – A recomendação do MPF detalha as diretrizes que devem ser seguidas caso o estado do Acre e os municípios envolvidos queiram prosseguir com a obra. É enfatizada a necessidade de dois processos de consulta: um sobre a própria decisão de construir o ramal e outro referente à emissão das licenças ambientais pelo Imac. O MPF orienta que a consulta seja livre, prévia, informada e culturalmente adequada, desde as primeiras etapas de planejamento. É vedada qualquer forma de intimidação, ameaça, assédio ou cooptação, bem como a apresentação da obra como fato consumado.

O órgão ministerial também ressalta a importância da realização de uma pré-consulta, com a participação da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), da Organização dos Povos Indígenas do Rio Juruá (OPIRJ) e da Comissão Pró-Indígenas do Acre (I-Acre), para definir a forma como a comunidade deseja ser consultada. Dessa etapa, deve resultar um plano de consulta com as regras para o processo, incluindo prazos adequados para debate interno da comunidade. Os custos da consulta devem ser integralmente arcados pelos entes responsáveis. Caso não haja acordo, o Poder Público deverá motivar sua decisão, justificando as razões para não acolher as considerações da comunidade.

No âmbito do licenciamento ambiental, o MPF recomenda que órgão ambiental responsável solicite à Funai a emissão do termo de referência para o Estudo do Componente Indígena (ECI), que se distingue da consulta livre, prévia e informada. O licenciamento deverá seguir o rito do EIA/RIMA, e caso o ramal afete unidade de conservação ou sua zona de amortecimento, como o Parque Nacional da Serra do Divisor, será necessária a autorização do ICMBio. O empreendedor também deverá apoiar a implementação e manutenção de unidade de conservação como forma de compensação ambiental. O MPF fixou prazo de 15 dias para que os destinatários informem se acatarão ou não a recomendação. O não acatamento poderá implicar a adoção de medidas judiciais cabíveis.

Edmilson Ferreira
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Edmilson Ferreira

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