A 3ª câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou o Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual e a Maternidade Anita Costa (IAMSPE), em Mococa (SP), ao pagamento de indenização por danos morais a casal cuja filha biológica foi trocada na maternidade em 1979. Cada um dos pais receberá R$ 100 mil por danos morais.
O erro somente foi descoberto em 2018, ou seja, mais de 40 anos depois, após as crianças, já adultas, suspeitarem devido a semelhanças. O tribunal destacou o abalo emocional causado na família, a negligência, e a falha grave do serviço médico-hospitalar prestado.
De acordo com informações do portal Migalhas, os autos ditam que o autor da ação era servidor público estadual e contribuinte do IAMSPE. Esse teria sido o motivo pelo qual teria utilizado a rede credenciada para o parto de sua filha, ocorrido na Maternidade Anita Costa, istrada pela Irmandade da Santa Casa de Misericórdia.
Mas, quase 40 anos depois, duas mulheres que conviviam juntas, tinham a mesma data de aniversário e apresentavam semelhanças físicas e começaram a suspeitar de uma possível troca de bebês. E em 2018, um exame de DNA confirmou a hipótese: a filha criada por um casal era, na verdade, filha biológica de outra mulher que também havia dado à luz no mesmo dia e no mesmo hospital.
A descoberta, segundo o casal, provocou profundo abalo emocional e desestruturação familiar. O casal relatou prejuízos psicológicos irreparáveis, já que perderam a oportunidade de conviver com a filha biológica desde o nascimento, estabelecendo laços afetivos e valores comuns. A diferença física entre pais e filha também gerou desconfianças e conflitos no ambiente familiar durante anos.
Fonte: BNEWS