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Risco de fechamento leva questão do abrigo de imigrantes para a Justiça em Epitaciolândia 9413s

O Ministério Público Federal (MPF) pediu à Justiça Federal, no âmbito de ação civil pública, a concessão de liminar para garantir a continuidade do funcionamento da Casa de agem de Epitaciolândia, no Acre. A medida foi requerida para assegurar a atuação coordenada da União, do Estado do Acre e dos municípios da tríplice fronteira (Brasil, Peru e Bolívia) no enfrentamento de fluxos migratórios recorrentes na região. 2h173f

A casa de agem, que acolhe diariamente migrantes em situação de vulnerabilidade, enfrenta risco iminente de fechamento por falta de rees federais, atrasados há mais de quatro meses. O espaço recebeu cerca de 224 imigrantes entre novembro de 2024 e março de 2025, incluindo crianças, gestantes, idosos e famílias inteiras, segundo informações da Prefeitura de Epitaciolândia.

Ausência de plano conjunto e rees previsíveis

Na manifestação enviada à Justiça, o MPF destacou que os fluxos migratórios na região são eventos contínuos e previsíveis, não sendo razoável a ausência de um plano de contingência estruturado e de rees financeiros estáveis por parte dos entes federativos. Apesar de a Portaria nº 1.040/2024 do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social prever rees emergenciais para cidades afetadas por crises humanitárias, os recursos ainda não foram liberados, deixando o município à mercê de soluções improvisadas.

Segundo o procurador da República Lucas Costa Almeida Dias, responsável pela ação, “não se pode esperar o colapso total dos serviços e o agravamento de violações à dignidade humana para só então agir. A resposta estatal precisa ser contínua, articulada e preventiva”.

Pedidos apresentados pelo MPF

O MPF requer à Justiça a concessão da tutela de urgência para:

• Determinar o pagamento imediato dos recursos federais devidos à Casa de agem de Epitaciolândia;
• Garantir a elaboração, no prazo de 30 dias, de plano de contingência conjunto com a participação da União, Estado e municípios, com os seguintes eixos:
◦ Ampliação dos abrigos emergenciais e estrutura técnica nos municípios de fronteira;
◦ Atendimento à saúde, inclusive para migrantes sem documentação, com foco em grupos vulneráveis;
◦ Fornecimento de alimentos, itens de higiene, mobiliário e vestuário;
◦ Inserção de crianças e adolescentes na rede pública de ensino;
◦ Regularização migratória, o a documentos, inclusão no CadÚnico e benefícios sociais;
◦ Ações de combate ao tráfico de pessoas e contrabando de migrantes;
◦ Estabelecimento de rees financeiros contínuos e planejados aos municípios fronteiriços.

O MPF ressalta que soluções pontuais e emergenciais não têm sido suficientes para enfrentar a demanda crescente por acolhimento e assistência humanitária na região. O órgão seguirá acompanhando o caso para garantir respostas institucionais duradouras e coordenadas frente aos desafios migratórios da Amazônia Ocidental.

Ação Civil Pública nº 1012771-43.2023.4.01.3000

Edmilson Ferreira
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