O cantor sertanejo Sérgio Reis está sendo multado no valor de R$ 94 mil por embargos de declaração que foram considerados procrastinadores na ação contra um parque aquático.
A juíza de Direito Daniela Dejuste de Paula, da 29ª vara Cível do Foro Central de São Paulo/SP, entendeu que o recurso reforça argumentos que já haviam sido rejeitados e buscavam mudar o resultado do julgamento.
O sertanejo moveu ação contra um parque aquático depois de firmar contrato para ter sua imagem vinculada com remuneração à venda de títulos. Afirmou que a meta de 30 mil unidades foi omitida da versão final, coisa que teria reduzido seu faturamento, e alegou ter sido surpreendido com o rompimento da parceria. Ele ainda acrescentou que sua imagem continuou sendo usada depois do fim do contrato.
Depois da resposta da empresa, que disse que a meta era apenas estimativa, que todos os pagamentos seguiram as vendas realizadas e que o artista assinou o tratado sem revisar o conteúdo final. Ainda negou o uso da imagem do artista após o fim do contrato.
Depois de julgar o caso, a juíza compreendeu que não existia a obrigação de venda mínima, que o cantor assumiu os riscos ao não ler o documento e que não existiam provas do uso indevido da imagem.
Após a sentença ser negada, Sérgio Reis apresentou dois embargos de declaração. No primeiro, que foi protocolado no mês de fevereiro, a magistrada reconheceu o recurso como tempestivo, mas o rejeitou por entender que se tratava de inconformismo.
No outro embargo, que foi apresentado em março, a juíza apontou que o artista só reiterou as mesmas razões já analisadas no recurso anterior e considerou a medida manifestamente protelatória.
Por este motivo, baseando-se no art. 1.026, § 2º, do C, a profissional aplicou multa de 2% sobre o valor da causa, fixada em R$ 4,7 milhões, resultando em penalidade de R$ 94 mil.
“Trata-se, portanto, de recurso manifestamente protelatório”, concluiu a magistrada.
Fonte: BNEWS