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Diferença entre salário de homens e mulheres aumenta 0,17% no Acre 6b5k4r

ados do 3º Relatório de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios divulgados pelo Governo Federal apontam que a separação salarial entre homens e mulheres aumentou no Acre. Desde a última pesquisa, em setembro de 2024, a diferença subiu para 0,17%. Em 2024, os homens recebiam 9,69% a mais. Hoje, a defasagem é de 9,86%. 1e2d4b

De acordo com o relatório, a média salarial de mulheres no Acre é de R$ 2.214,05 contra R$ 2.456,24 dos homens. No Brasil, a disparidade ainda é alta: 20,87%, com um aumento de 0,17% desde o último relatório.

O fator racial também segue como um dos maiores problemas no diagnóstico nacional. Por exemplo, mulheres negras ganham, em média, R$ 2.864,39 enquanto mulheres não negras recebem R$ 4.661,06, ou seja, 38% a mais. No Acre, mulheres negras ganham, em média, R$ 2.172,84, e mulheres não negras recebem R$ 2.303,24. Uma diferença de 5,7%.

Infográfico 1 | Números gerais do 3º Relatório de Transparência Salarial, destacados por grupos demográficos – Fonte: MTE

AVANÇOS — Um dado positivo mostrado pelo 3º Relatório de Transparência Salarial é que houve um crescimento de 18,2% na participação das mulheres negras no mercado de trabalho. O número ou de 3,2 milhões para 3,8 milhões de mulheres negras empregadas.

Em relação ao número de estabelecimentos com no máximo 10% de mulheres negras, houve uma queda na comparação com os dados de 2023, saindo de 21.680 estabelecimentos para 20.452 em 2024. Outro ponto positivo é o aumento na quantidade de estabelecimentos em que a diferença é de até 5% nos salários médios e medianos para mulheres e homens.

ESTABILIDADE RELATIVA — A porcentagem da massa de todos os rendimentos do trabalho das mulheres, entre 2015 e 2024, variou de 35,7% para 37,4%. “Essa relativa estabilidade decorre das remunerações menores das mulheres, uma vez que o número delas no mercado de trabalho é crescente”, pontuou Paula Montagner, subsecretária de Estatísticas e Estudos do Trabalho do MTE. O número de mulheres ocupadas aumentou de 38,8 milhões em 2015 para 44,8 milhões (6 milhões a mais) em 2024, já o de homens subiu de 53,5 milhões para 59 milhões (5,5 milhões a mais) no mesmo período

TIPOS DE OCUPAÇÃO — O relatório também aponta que as mulheres diretoras e gerentes recebem 73,2% do salário dos homens, enquanto as profissionais em ocupação de nível superior recebem 68,5% do salário deles. Já as trabalhadoras de serviços istrativos recebem 79,8% dos salários dos homens.

ESTADOS — Quanto às unidades da Federação, o relatório revela que as menores desigualdades salariais do país estão em Pernambuco (9,14%), Acre (9,86%), Distrito Federal (9,97%), Piauí (10,04%), Ceará (10,21%) e Alagoas (11,08%). Na outra ponta, estão os estados do Paraná (28,54%), Espírito Santo (28,53%), Santa Catarina (27,96%) e Rio de Janeiro (27,82%).

Clique e baixe o Guia para Negociação Coletiva da Lei de Igualdade Salarial (Lei n° 14.611/2023), em PDF

GUIA PARA NEGOCIAÇÃO — Durante a divulgação do 3º Relatório de Transparência Salarial nesta segunda-feira (7), o Governo Federal também lançou o Guia para Negociação Coletiva da Lei de Igualdade Salarial e o Movimento pela Igualdade no Trabalho. O guia traz sugestões e recomendações que possam contribuir com os processos de negociação coletiva, além de conter reflexões acerca das discrepâncias que se manifestam no ambiente de trabalho, entre elas, a salarial.

MOVIMENTO — O lançamento do Movimento pela Igualdade no Trabalho foi marcado por adesões de empresas e organizações trabalhistas de diferentes setores, como bancário e industrial. A carta aberta à população brasileira “Eu Apoio o Movimento pela Igualdade no Trabalho” traz o cenário das desigualdades no país e mobiliza para ações que promovam a mudança. Empresas e entidades interessadas podem aderir ao movimento por meio da página da iniciativa.

LEI — O Relatório de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios é desenvolvido no âmbito da Lei nº 14.611/2023, que aborda a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, modificando o artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Pela norma, empresas com mais de 100 empregados devem adotar medidas para garantir essa igualdade, incluindo transparência salarial, fiscalização contra discriminação, canais de denúncia, programas de diversidade e inclusão e apoio à capacitação de mulheres.

PLANO DE IGUALDADE — O Governo Federal publicou no Diário Oficial da União (DOU) de 8 de abril a Portaria Conjunta que institui o Plano Nacional de Igualdade Salarial e Laboral entre Mulheres e Homens e seu comitê gestor até 2027. A iniciativa envolve onze ministérios com ações voltadas à ampliação e à permanência das mulheres no mercado de trabalho, assim como à ascensão a cargos de direção e gestão e ao enfrentamento às discriminações no espaço profissional.

Edmilson Ferreira
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Edmilson Ferreira

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