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O prazo para as indicações das emendas parlamentares de 2025 está oficialmente aberto. Com sanção da Lei Orçamentária Anual (LOA) para este ano, a indicação e a destinação das emendas parlamentares já podem ser realizadas. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) explica que, conforme o tipo de emenda, há um cronograma estabelecido.
No momento da indicação, a CNM orienta que os gestores municipais destaquem as necessidades do Município aos parlamentares. A Confederação reforça que os Municípios devem preencher os planos de trabalho de recursos recebidos de anos anteriores a 2024 em 90 dias para que não fiquem impedidos de receber novas indicações de emendas especiais. A medida é uma determinação do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino, que estabeleceu este prazo para Estados e Municípios.
Cronograma
Abertura do Sistema: o Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento (Siop) será disponibilizado para o registro das indicações em até cinco dias após a publicação da LOA. Além disso, em articulação com a Secretaria de Orçamento Federal (SOF/MPO), foi autorizado o período de 16 a 30 de abril de 2025 para registrar a indicação de beneficiários das emendas (transferências especiais), definir os objetos e estabelecer a ordem de prioridade dessas emendas individuais no Siop.
Prazo para Análise pelos Órgãos Executores: os órgãos e as entidades responsáveis terão até 90 dias, contados a partir das indicações, para analisar e ajustar as propostas, registrar eventuais impedimentos técnicos e divulgar as informações pertinentes. Diante disso, a Portaria conjunta MGI/MF 02/2025 orienta sobre as questões do Plano de Trabalho, das Emendas Especiais. Caso, no prazo dos aceites das emendas, o Município estiver com o plano de trabalho reprovado ou não enviado, poderá devolver recurso e ficar impedido de novas indicações.
No que se refere às Transferências Especiais (pix) para 2025, conforme a Lei Complementar 210/2024, o parlamentar autor da emenda é responsável por indicar o objeto a ser financiado.
Foi publicada uma planilha com a lista de objetos padronizados no portal do Transferegov, Orientações gerais para indicação, que facilita as opções que o parlamentar terá para indicar ao ente municipal; a seleção do objeto será realizada no momento da indicação no Siop.
Caso o objeto desejado não esteja na lista, ou se houver mais de um objeto para o mesmo beneficiário, selecione a opção “999 – Outros” e descreva o objeto manualmente. Após a divulgação das indicações no Transferegov, não será possível a alteração do objeto.
Por CNM
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