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Desarmamento no Brasil: inspetor da polícia civil do Acre analisa eficácia e simbolismo penal c6k5

O Estatuto do Desarmamento, sancionado em 2003 com a promessa de frear os altos índices de violência no Brasil, tem se mostrado, ao longo dos anos, um reflexo do que muitos juristas chamam de “Direito Penal Simbólico”. Essa abordagem legislativa busca dar uma resposta aparente a problemas sociais complexos, mas na prática, “serve mais para sinalizar uma ação governamental do que para promover uma transformação real na segurança pública”, conforme apontado pelo inspetor especial de Polícia do Acre, Kallil Alves Reis. Apesar de quase duas décadas de vigência, os números contam uma história diferente daquela projetada pelos idealizadores do Estatuto. Dados do Global Burden of Disease de 2016 revelam que o Brasil registrou mais de 43 mil mortes por armas de fogo, com 94% delas sendo homicídios. Além disso, entre 2003, ano de sanção da lei, e 2014, houve um aumento de 12,34% nas mortes por armas de fogo, ando de 39.325 para 44.861. Se a intenção era reduzir a violência, “o efeito foi, no mínimo, nulo”, levantando sérias dúvidas sobre a eficácia da legislação. A principal crítica à lei é que ela afeta diretamente quem já cumpre as regras: o cidadão comum que busca registrar e manter uma arma de fogo legalmente para sua defesa ou para fins esportivos. Enquanto isso, criminosos, alheios a qualquer legislação, continuam a se armar livremente por meio do mercado ilegal, facilitado por fronteiras vulneráveis e fiscalização deficiente. 6g4852

Um levantamento realizado em delegacias do Acre entre 2017 e 2019 ilustra essa realidade: “mais de 90% dos homicídios com armas de fogo estavam diretamente ligados a crimes como tráfico de drogas e disputas entre facções”, indicando que os autores são, em sua maioria, infratores reincidentes. Outro argumento frequentemente usado a favor do desarmamento, o risco de suicídios com armas de fogo, também é relativizado pelos mesmos dados do Acre, que apontam o enforcamento como o principal meio de suicídio, responsável por cerca de 70% das mortes no período analisado.

A desconexão entre a lei e a vontade popular ficou clara no referendo de 2005, quando 63% da população votou contra a proibição da comercialização de armas, demonstrando que a sociedade não acreditava na eficácia da medida. Contudo, o Estatuto permaneceu praticamente inalterado.

A perspectiva internacional também desafia a ideia de uma relação direta entre a posse de armas e o aumento da violência. Países como o Uruguai, com uma das maiores taxas de armas per capita na América Latina, possuem índices de homicídios por armas de fogo significativamente menores que o Brasil. O mesmo se aplica a nações como Suíça e Estados Unidos, que, apesar de políticas de armas menos restritivas, registram taxas de crimes violentos inferiores.

A Ilusão do “Direito Penal Simbólico”
Esses dados nos levam a questionar a lógica por trás do desarmamento civil. Se a presença de armas não explica, por si só, a violência – e, em alguns casos, sua ausência não a reduz –, por que tanto esforço legislativo em restringir seu o? A resposta pode residir no campo simbólico da política criminal. Leis penais são frequentemente utilizadas como “respostas emocionais” a clamores sociais por segurança, especialmente quando outras soluções falham. É uma forma de o Estado “mostrar serviço” sem necessariamente confrontar as causas profundas da violência, como a desigualdade social, a ausência estatal em áreas periféricas, a impunidade e as falhas do sistema prisional.

Conforme a doutrina penal, essa é a “função latente da norma”: a verdadeira motivação da lei não é a declarada (reduzir homicídios), mas sim “satisfazer a expectativa simbólica de que ‘algo está sendo feito’”. Para o jurista Winfried Hassemer, no Direito Penal Simbólico, “não se pode confiar na norma como ela é apresentada”. Isso configura, portanto, uma “decepção institucionalizada”.
O real impacto do Estatuto do Desarmamento foi a criação de uma série de barreiras legais que dificultam o o a armas de fogo para o cidadão de bem, sem, contudo, solucionar o principal problema: o armamento da criminalidade.

“Não se trata de defender o armamento ir, nem de ignorar os riscos que o mau uso de armas representa”, afirma Kallil Alves Reis. A demanda é que o debate público sobre segurança se baseie em “dados concretos”, e não em ideologias ou desejos de retaliação. O caminho para a paz social “não reside apenas na proibição, mas na responsabilidade, na educação e no respeito à liberdade individual”.

Em vez de continuar apostando em “leis penais simbólicas”, é imperativo repensar o papel do Estado na segurança pública. A verdadeira solução virá de políticas eficazes de prevenção, inteligência policial, fortalecimento de fronteiras e combate ao crime organizado. A violência “não se combate com ilusões legislativas, mas com ações concretas e estratégicas”, conclui o autor.

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Edmilson Ferreira
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Edmilson Ferreira

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