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Como o Acre aprofundou diagnósticos e intensificou políticas de apoio às famílias de autistas 5d2k1p

O Censo IBGE de 2022 revelou que o Acre possui o maior percentual de autismo no Brasil, com 1,6% da população diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA), totalizando 13.224 pessoas. A prevalência é maior entre homens (2,1%) e crianças de 5 a 9 anos (4,1%), com 7.231 crianças e jovens (0 a 14 anos) no espectro. 53425h

Em resposta a esses dados, o Governo do Acre tem investido em políticas públicas de acolhimento e apoio às famílias.

Principais iniciativas e números:

Espaço Cultural da Calma: Inaugurado em parceria com o Via Verde Shopping em 2024, oferece acolhimento especializado para crianças com TEA. Recebeu 3 mil visitantes em um ano.
Central de Referência em Educação Especial: Inaugurada em maio de 2024, já realizou mais de 800 atendimentos em três meses. Atua nas escolas, focando no desenvolvimento dos alunos e no e às famílias.
Concurso da Educação: Pela primeira vez, incluiu vagas específicas para professores de educação especial, atendendo a uma demanda crescente.
e-CEPTEA (Carteira Estadual da Pessoa com TEA): Lançada em 2023, já foram emitidas 3.961 carteiras. Garante prioridade em serviços públicos e privados, além de atendimento preferencial em unidades de saúde.
CER III (Centro Especializado em Reabilitação): Atende 823 pacientes diagnosticados com autismo e acompanha 393 crianças em investigação, oferecendo equipe multidisciplinar.
Saúde Itinerante Multidisciplinar: Leva atendimentos especializados e a emissão da e-CEPTEA a municípios do interior.
Leis de Apoio:
Lei nº 4.306/2024: Obriga unidades de saúde a usar o questionário M-chat para identificar sinais precoces de autismo em crianças (16 a 30 meses).
Lei nº 4.410/2024: Reconhece escolas que promovem a inclusão social de pessoas com TEA.
Pacote de Leis (março/2025):
Lei nº 4.563/2025: Permite o ingresso de pessoas com TEA em locais públicos e privados com utensílios e alimentos próprios, mediante apresentação de laudo, e-CEPTEA ou colar de girassol.
Lei nº 4.568/2025: Torna obrigatória a instalação de câmeras (sem áudio) em clínicas e hospitais com terapias para neurodivergentes, com imagens íveis a familiares e autoridades.
Lei nº 4.560/2025: Institui o Protocolo Individualizado de Avaliação (PIA) para alunos com Transtornos Globais do Desenvolvimento, incluindo TEA, em todos os níveis de ensino, adaptando atividades e avaliações.
O secretário de Educação, Aberson Carvalho, destaca que os dados do IBGE reforçam a necessidade de continuar investindo em educação e inclusão, transformando os números em ações concretas para a dignidade e autonomia das pessoas com TEA.

Edmilson Ferreira
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Edmilson Ferreira

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