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Governo do Acre altera decreto e comércio volta abrir nos finais de semana e feriados

by Da redação
23/04/2021

O governo do Acre alterou, por meio do Decreto n° 8.748, as restrições para finais de semana, feriados e pontos facultativos, e determinou a antecipação do pagamento dos servidores públicos estaduais referente ao mês de abril para segunda-feira, 26.

As novas regras arão a valer a partir deste final de semana, revogando o decreto n° 8.147, que instituía as medidas restritivas, excepcionais e temporárias de setores limitados a estes dias, valendo agora as medidas adotadas mediante a classificação de nível de risco, que atualmente segue em Bandeira Vermelha em todas as três regionais de saúde do estado.

Com isso, atividades como comércio em geral, postos de gasolina, restaurantes, bares, academias e igrejas poderão voltar a abrir nos finais de semana, feriados e pontos facultativos. A lista completa do que é permitido e sob que circunstâncias pode ser conferida aqui.

Durante a Bandeira Vermelha, quase todos os setores comerciais e sociais podem atuar, mas com restrições ainda maiores de público em geral a 20% e medidas sanitárias ainda mais rígidas. O Toque de Restrição também seguirá vigente das 22 às 5 horas para todos os dias da semana.

Entre outros detalhes do novo decreto, os bares, restaurantes, lanchonetes e similares deverão encerrar a comercialização de bebidas alcoólicas até às 20 horas; shopping centers poderão funcionar entre 12 e 20 horas e os postos de combustíveis poderão funcionar entre 5h e 22h. Nos sábados, domingos, feriados e pontos facultativos, fica mantida a proibição de ocupação e permanência de pessoas, em qualquer número em espaços públicos e privados destinados à recreação e ao lazer.

Lockdown Foto: Marcos Vicentti/Secom
Toque de Restrição seguirá vigente das 22 às 5 horas para todos os dias da semana. Foto: Marcos Vicentti/Secom

Estão proibidos na Bandeira Vermelha as competições de futebol profissional, amistosos e treinamentos no âmbito das entidades vinculadas à Federação de Futebol do Acre; escolinhas de futebol para o público infantil; e atividades do atletismo. Também estão proibidos teatros, cinemas e apresentações culturais, além de eventos corporativos, acadêmicos, técnicos e científicos, bem como eventos comemorativos e sociais, tais como casamentos, aniversários e outros tipos de confraternizações realizados em igrejas, cerimoniais, restaurantes e buffets.

O governo do Acre clama que a população acreana faça sua parte para evitar o contágio pelo coronavírus, mantendo o isolamento e distanciamento social, evitando aglomerações, já que a doença segue apresentando uma alta taxa de infecção e é espalhada mesmo pelas pessoas contaminadas que não apresentam sintomas. Para aqueles que não podem evitar a locomoção, o uso de máscaras é obrigatório mediante multa ao não uso, além do pedido de limpeza frequente das mãos com água e sabão ou álcool em gel.

Quem pode circular durante o Toque de Restrição?

 

O decreto permite que trabalhadores de modo geral possam fazer o deslocamento entre o local de trabalho e o domicílio residencial imediatamente após o término da jornada regular de trabalho.

Além disso, estão permitidos de circular durante o Toque de Restrição: profissionais das áreas de saúde e segurança privada, para fins de deslocamento entre o local de trabalho e o domicílio residencial, imediatamente após o término ou logo antes do início da jornada regular de trabalho; os profissionais que atuam nos serviços de entrega (delivery); os agentes públicos civis e militares, incluídos aqueles que atuam em serviços públicos delegados, para fins de deslocamento referente ao exercício de suas funções ou para fins de locomoção entre o local de trabalho e o domicílio residencial, imediatamente após o término ou logo antes do início da jornada regular de trabalho; os advogados, para fins de deslocamento referente ao exercício de suas funções, desde que para atendimento de diligência que demande atuação externa; os demais casos em que restar demonstrada situação de emergência.

O deslocamento urbano realizado, por qualquer meio, em desconformidade com as regras do Toque de Restrição autorizará o encaminhamento imediato do autor do fato à autoridade policial competente para as providências cabíveis.

As forças de segurança do Estado têm intensificado as operações de fiscalização com o objetivo de garantir a aplicação do Toque de Restrição.

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