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Governo Federal regulamenta uso da força policial e cria núcleo de combate ao crime organizado

by Edmilson Ferreira
18/01/2025

uas portarias que regulam o decreto sobre o uso da força pelos agentes foram assinadas nesta sexta-feira, 17 de janeiro, pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski. Uma delas estabelece diretrizes para orientar a atuação desses profissionais durante abordagens policiais e a outra cria o Comitê Nacional de Monitoramento do Uso da Força. As diretrizes se aplicam aos integrantes da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal, da Polícia Penal, da Força Nacional e da Força Penal Nacional. Lewandowski também assinou a portaria que cria o Núcleo Estratégico de Combate ao Crime Organizado.

Na ocasião, o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) também anunciou o investimento de cerca de R$ 120 milhões na aquisição de instrumentos de menor potencial ofensivo, incluindo 249 mil espargidores de pimenta e 22.736 armas de incapacitação neuromuscular — o que suprirá mais de 50% das necessidades das forças de segurança. A pasta também oferecerá cursos de capacitação para formar cerca de 4,5 mil profissionais multiplicadores, que participarão de 110 edições de treinamentos em 2025 e em 2026. Essas iniciativas vão aprimorar o uso adequado desses dispositivos.

Lewandowski destacou, durante a cerimônia de , no Palácio da Justiça, a importância das portarias para a construção de um sistema de segurança pública alinhado ao Estado Democrático de Direito. “Essa medida representa um o significativo na estruturação de um sistema nacional de segurança pública que protege tanto os profissionais quanto a sociedade”, disse. Na avaliação do ministro, o regulamento, que foi amplamente discutido com todos os integrantes do sistema, leva segurança jurídica aos profissionais.

Ele ainda reforçou a centralidade do respeito à vida humana na nova portaria. “O primeiro direito de todo cidadão é o direito à vida — seja um cidadão de bem ou alguém que tenha cometido um crime, ainda que grave”, afirmou.

A Universidade de São Paulo (USP), contratada pelo MJSP para fazer consultoria na área, concluiu que a implementação das novas diretrizes e do uso de tecnologias de menor potencial ofensivo nas forças de segurança em nível nacional significará maior proteção para os agentes. “Essa portaria não é contra os policiais; pelo contrário, ela oferece firmeza e respaldo para suas ações, garantindo que sejam conduzidas com legalidade, proporcionalidade e respeito aos direitos humanos.” A expectativa é que, nos próximos dois anos, a maioria das unidades da Federação esteja alinhada ao novo padrão.

O secretário Nacional de Segurança Pública, Mario Sarrubbo, complementou que a ideia do MJSP é proteger a vida dos policiais e da população, bem como estabelecer regras claras para os policiais. “Trazendo aos agentes a segurança necessária, para uma abordagem ou uma ação, e, mais do que isso, trazendo a esses policiais a necessária segurança jurídica para utilizarem a força, à medida que ela seja efetivamente necessária”, disse.

Na mesma cerimônia, agentes de segurança pública demonstraram o uso de equipamentos de incapacitação neuromuscular, conhecidos como tasers. Além da aplicação diferenciada da força, a norma estabelece critérios para o emprego de arma de fogo e de instrumentos de menor potencial ofensivo; o gerenciamento de crise; a busca pessoal e domiciliar; o uso de algemas; a lesão ou morte decorrente de ação policial, os mecanismos de controle e monitoramento; e as capacitações para os agentes.

NÚCLEO DE COMBATE AO CRIME ORGANIZADO – A portaria que estabelece a criação do Núcleo Estratégico de Combate ao Crime Organizado, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, define as suas funções e a sua organização. O objetivo principal é coordenar ações e desenvolver estratégias integradas entre os órgãos da pasta no combate ao crime organizado. Entre as responsabilidades do núcleo, destacam-se o mapeamento de grupos criminosos e suas atividades; a promoção da integração e da desburocratização dos processos para a apreensão de bens dessas organizações; e a análise de propostas para enfraquecê-las e descapitalizá-las. O grupo também será responsável por definir planos anuais para operações integradas e por alocar recursos para melhorar a eficácia dos órgãos de combate ao crime organizado.

ATUAÇÃO ÉTICA – As diretrizes gerais que definem regras claras sobre o uso da força visam garantir que a atuação dos profissionais de segurança pública esteja sempre em conformidade com a lei. Essas normas reforçam a importância de um planejamento prévio nas operações, com o objetivo de prevenir o uso excessivo da força. A proporcionalidade é outro aspecto descrito na norma para garantir que a força aplicada seja compatível com a ameaça apresentada. As unidades federativas que receberem recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública para investir em projetos relacionados ao uso da força deverão aderir às novas diretrizes.

AS REGRAS PUBLICADAS SÃO VOLTADAS À SEGUINTES TEMÁTICAS:

– Uso diferenciado da força: deverá ser sempre proporcional à ameaça enfrentada, com o objetivo de reduzir o risco de causar danos, ferimentos ou até mortes. Nesse sentido, os profissionais de segurança pública devem dar prioridade à comunicação e à negociação, além de aplicar técnicas que busquem evitar a escalada da violência.

– Emprego de arma de fogo: deve ser considerado apenas quando não houver alternativas para controlar a situação. A legislação proíbe o uso dessas armas contra pessoas desarmadas em fuga ou contra veículos que desrespeitem bloqueios, a não ser que houver risco imediato de morte ou lesão. O uso em aeronaves é permitido apenas para proteger tripulantes e civis.

Os profissionais habilitados devem seguir regulamentações rigorosas, que incluem capacitação constante, simulações de casos reais e avaliações psicológicas periódicas. Em ambientes prisionais, o uso de armas é a situações de grave ameaça, e a renovação da habilitação deve ocorrer a cada dois anos, após aprovação em exames.

– Emprego de instrumentos de menor potencial ofensivo: deverá ser prioridade, sempre que possível, e, para garantir a eficácia e a segurança, será de uso de profissionais devidamente habilitados. A capacitação dos agentes será anual e presencial. Cada profissional em serviço deverá contar com, no mínimo, um instrumento de debilitação e um de incapacitação, além de equipamentos de proteção individual, independentemente de portar ou não uma arma de fogo.

– Gerenciamento de crise: o planejamento estratégico das operações de segurança pública deve levar em conta cenários diversos, informações de inteligência e análises de risco para minimizar danos e evitar o uso inadequado da força. Os procedimentos precisam ser documentados, preferencialmente com câmeras corporais, conforme a Portaria MJSP nº 648/2024.

A supervisão contínua das operações é essencial, com ajustes táticos em tempo real, para garantir legalidade e eficácia. Além disso, os órgãos de segurança pública devem ter uma estrutura técnica dedicada ao gerenciamento de crises que dê prioridade a negociação e que avalie os riscos antes de adotar medidas que envolvam o uso da força.

– Busca pessoal e domiciliar: a pessoa submetida à busca deve ser informada de forma clara sobre as razões da ação e seus direitos, com o procedimento menos invasivo possível para minimizar constrangimentos. O uso da força, quando necessário, deve ser e proporcional à resistência. É obrigatório registrar a identidade da pessoa e as razões da busca, preferencialmente com câmeras corporais. Em situações excepcionais, como em eventos ou controle de multidões, o registro individualizado pode ser dispensado, desde que justificado.

A busca domiciliar deve seguir critérios semelhantes, com consentimento voluntário do residente, quando não houver mandado judicial. Profissionais de segurança devem ser conscientizados sobre imparcialidade, legalidade e prevenção de abusos ou discriminação.

– Uso de algemas: deve ser a situações específicas, como quando houver resistência à ordem legal, risco de fuga ou ameaça à integridade física. A medida deve ser justificada por escrito, por meio de registro ou relatório operacional. Os órgãos de segurança pública devem seguir os critérios estabelecidos, respeitando as particularidades de cada instituição, a segurança dos profissionais e os direitos fundamentais das pessoas abordadas.

– Lesão ou morte decorrente do uso da força: nessas situações, os profissionais de segurança pública devem agir para garantir a assistência médica aos feridos, preservar o local do incidente, solicitar a presença da polícia judiciária e de peritos criminais e comunicar o ocorrido aos familiares da vítima. Também é preciso elaborar um relatório detalhado e encaminhá-lo às corregedorias, ou aos órgãos equivalentes, para contribuir com a investigação. O Ministério Público deve ser imediatamente informado sobre qualquer morte ou lesão, e os órgãos de segurança pública manterão uma equipe técnica permanente dedicada ao estudo dessas ocorrências.

– Mecanismos de monitoramento: os órgãos de segurança pública devem manter corregedorias com autonomia para apurar a responsabilidade dos profissionais, por meio de processos istrativos disciplinares. Ocorrências que envolvem lesões ou mortes, ou o uso de armas de fogo e instrumentos de menor potencial ofensivo em ambientes prisionais, devem ser formalmente registradas e documentadas.

Também será obrigatório o registro de dados sobre profissionais mortos ou feridos, vítimas de atuação da segurança pública, denúncias recebidas, investigações e sanções. Essas informações devem ser mantidas em um sistema de registro nacional para, assim, garantir a transparência e a análise dos incidentes relacionados ao uso da força.

– Capacitações: os órgãos de segurança pública devem garantir recursos adequados para a capacitação dos profissionais e regulamentar a matriz curricular com disciplinas específicas sobre o uso da força e instrumentos de menor potencial ofensivo. Os programas devem ser atualizados regularmente, de acordo com as melhores práticas e novas tecnologias, e os cursos devem ser oferecidos periodicamente.

Também devem ser estabelecidos mecanismos para a participação dos profissionais na avaliação dos cursos e para a atualização pedagógica dos docentes. Além disso, as formações devem incluir carga horária mínima para habilitação e atualização no uso de armas de fogo e outros instrumentos.

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