A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento aos recursos especiais de duas pessoas em processo decorrente dos danos causados por acidente automotivo. No entendimento da Corte, a vítima de acidente tem culpa concorrente (quando duas ou mais pessoas contribuem para a ocorrência de um dano) se escolhe voluntariamente entrar em um veículo conduzido por pessoa sabidamente alcoolizada e, além disso, não usa o cinto de segurança.
De acordo com informações do portal Conjur, um dos recursos era da condutora do veículo, que dirigiu embriagada, em alta velocidade e na contramão, em uma noite chuvosa. Ela atingiu outro carro ao ar por um cruzamento com o sinal vermelho.
A pessoa que estava no banco do ageiro do veículo sofreu lesões graves decorrentes do acidente, o que levou a motorista a ser condenada a pagar indenização e pensão mensal vitalícia.
A condenação só não foi maior porque o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) reconheceu a culpa concorrente da vítima, que sabia da embriaguez da condutora e, ainda assim, entrou no veículo e não usou cinto de segurança.
No desdobramento dos fatos, a motorista recorreu ao STJ para sustentar a culpa exclusiva da vítima pelos danos ados, enquanto a ageira apelou à corte superior para alegar que a culpa foi apenas da condutora.
O ministro Moura Ribeiro, relator dos recursos, observou que o caso é mesmo de culpa concorrente, já que os danos não teriam ocorrido se as duas pessoas não tivessem feito as suas escolhas naquele episódio.
De um lado, a vítima teria evitado o dano, ou pelo menos reduzido sua extensão, se tivesse se recusado a ingressar no veículo ou se tivesse utilizado o cinto de segurança. De outro, o dano jamais teria ocorrido sem que a motorista tivesse dirigido embriagada, em alta velocidade, numa noite chuvosa, na contramão de direção e cruzando um sinal vermelho.
O resultado final do julgamento foi de parcial provimento ao recurso especial da motorista para reduzir o valor do pensionamento devido à vítima.
Fonte: BNEWS